JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul nº 25 de 22 de Junho de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Altera-se a redação do Artigo 244 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, Título VII, Capítulo III - Da Saúde e Saneamento Básico. Seção I - Da Saúde e acrescenta-se mais um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 244 - O Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado será financiado, dentre outros, com recursos da seguridade social e fiscal da União, dos Estados e dos Municípios. § 1º - ... § 2º - ... § 3º - O Estado deverá aplicar em ações e serviços de saúde, no mínimo 10% (dez por cento) da sua Receita Tributária Líquida, excluídos os repasses federais oriundos do Sistema Único de Saúde, considerando ações e serviços de saúde os Programas Saúde no Orçamento do Estado."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul 25 /1999