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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 97 de 25 de outubro de 2023

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente, revogando a Emenda Constitucional nº 75, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 97 /2023