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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 97 de 24 de outubro de 2023


Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente, revogando a Emenda Constitucional nº 75, de 18 de dezembro de 2019.