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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 92 de 03 de novembro de 2022


Art. 1º

O inciso II do artigo 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 98. (...) II – Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social de Estado – PEDES, plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;"