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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 91 de 29 de março de 2022


Art. 1º

O parágrafo único do artigo 8º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Todos têm o direito de viver com dignidade. Parágrafo único. É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas, a acessibilidade e a conectividade para garantir a cidadania, devendo as dotações orçamentárias contemplar preferencialmente tais atividades, segundo planos e programas de governo."