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Artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 06 de outubro de 2021

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Art. 9º

Os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.