Artigo 8º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 06 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A adequação da entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 22 do art. 89 da Constituição Estadual deverão ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da publicação desta Emenda Constitucional.