Artigo 13 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 06 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.