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Artigo 10º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 90 de 06 de outubro de 2021

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Art. 10

Fica referendada integralmente a revogação do § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, dos artigos 2º, 6º e 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, promovidas pela alínea "a" do inciso I e pelos incisos III e IV do artigo 35 da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Art. 10 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 90 /2021