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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 87 de 18 de junho de 2021

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Art. 1º

O artigo 77 da Constituição do Estado passa a vigorar acrescido de um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 77. (...) § 17. Durante a vigência de epidemias, endemias ou pandemias, oficialmente reconhecidas como estado de emergência sanitária ou de calamidade pública, fica dispensada a observância à regra disposta na alínea ‘c’, inciso XIX, deste artigo, com o propósito exclusivo de enfrentamento à emergência ou à calamidade na saúde pública, sendo permitida a acumulação de cargos públicos, ainda que temporários, por profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários."