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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 85 de 12 de março de 2021

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Art. 3º

Para implementação da proposição legislativa de concessão do Programa Supera Rio, durante o exercício financeiro de 2021, fica dispensada a observância das limitações legais que acarretem aumento de despesa, a fim de enfrentar a pandemia e suas consequências econômicas e sociais.