Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 85 de 12 de março de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para implementação da proposição legislativa de concessão do Programa Supera Rio, durante o exercício financeiro de 2021, fica dispensada a observância das limitações legais que acarretem aumento de despesa, a fim de enfrentar a pandemia e suas consequências econômicas e sociais.