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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 85 de 12 de março de 2021

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Art. 2º

Modifique-se o inciso V do § 3º do Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 263. (...) § 3º (...) V – programas de desenvolvimento urbano integrados aos projetos locais e regionais de desenvolvimento que contemplem soluções para os problemas ambientais locais e, em especial, programas de combate à miséria e à fome, da ampliação da renda mínima estadual, de manutenção e ampliação dos postos de trabalho formais, somente em período de pandemia. (NR)"