Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 75 de 20 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente ao término do Regime de Recuperação Fiscal.