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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 75 de 20 de dezembro de 2019

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Art. 3º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício financeiro subsequente ao término do Regime de Recuperação Fiscal.

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 75 /2019