Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 73 de 19 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos enquanto perdurar o Estado de Calamidade Financeira no âmbito da Administração Pública.