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Artigo 5º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 73 de 19 de dezembro de 2019

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Art. 5º

Acrescenta o artigo 97 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 O disposto nos artigos 94 e 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não se aplicam aos recursos decorrentes ou vinculados a ordem judicial ou a Termos de Ajustamento de Conduta – TAC – firmados e assinados no âmbito do Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – FUNESPOM –, Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM – e do Fundo Estadual de recursos Hídricos – FUNDRHI."