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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 13 de dezembro de 2017

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Art. 3º

O inciso VI do §1º do Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 (...) §1º (...) (...) VI - 5% (cinco por cento) da compensação financeira, a que se refere o Art. 20, §1º, da Constituição Federal, calculados na forma da lei, a que faz jus o Estado do Rio de Janeiro, quando se tratar de petróleo e gás extraído da camada do pré-sal, não se aplicando, nesse caso, o disposto no inciso I. (NR) (...)"