JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 13 de dezembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O inciso IV do §1° do Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 (...) §1° (...) IV - empréstimos, repasses, doações, subvenções, auxílios, contribuições, legados ou quaisquer transferências de recursos, excepcionados os recursos privados referidos no §4° do presente artigo; (NR) (...)"

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 70 /2017