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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 13 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Fica acrescentado §4° ao Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação: "Art. 263 (...) §4° É considerado recurso privado, e não constitui receita do FECAM (Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano), o montante de recursos devido pelos empreendedores nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental decorrentes da compensação ambiental estabelecida no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC."