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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 12 de dezembro de 2017


Art. 4º

O inciso XIV do §3° do Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 263 (...) §3° (...) XIV- implantação das unidades de conservação da natureza, como parques, reservas e área de preservação ambiental, incluindo plano diretor, plano de manejo, demarcação, sede e educação ambiental das populações dos entornos, sem prejuízo do que dispõe a disciplina específica prevista no §4° do presente artigo; (NR) (...)" Art. 263 (...) §3° (...) XIV- implantação das unidades de conservação da natureza, como parques, reservas e área de preservação ambiental, incluindo plano diretor, plano de manejo, demarcação, sede e educação ambiental das populações dos entornos, sem prejuízo do que dispõe a disciplina específica prevista no §4° do presente artigo; (NR) (...)"