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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 70 de 12 de dezembro de 2017


Art. 2º

O inciso IV do §1° do Artigo 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 263 (...) §1° (...) IV - empréstimos, repasses, doações, subvenções, auxílios, contribuições, legados ou quaisquer transferências de recursos, excepcionados os recursos privados referidos no §4° do presente artigo; (NR) (...)"