Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 66 de 21 de junho de 2016


Art. 1º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitória será acrescido do art. 11-A: "Art. 11-A É assegurado ao membro da Polícia Judiciária exercer sua função cumulativamente com um cargo de professor, na forma da lei."