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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 16 de junho de 2016

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Art. 3º

Acrescenta o §13 ao Art. 89 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 89 (...). §13 As regras previstas nos incisos I e III, bem como nos parágrafos anteriores deste artigo, se aplicarão, no que couber, aos empregados públicos, no âmbito de toda a administração pública estadual."