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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 65 de 16 de junho de 2016

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Art. 1º

Acrescenta o §5º ao Art. 82 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 82 (...) §5º As regras previstas neste artigo se aplicarão também aos empregados públicos, no âmbito de toda a administração pública estadual."