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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 64 de 17 de maio de 2016


Art. 1º

O inciso I do §1º do artigo 128 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 128 (...) §1º (...) I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;"