Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 6 de 29 de novembro de 1994
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.