Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 58 de 27 de junho de 2014
Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014.