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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 56 de 19 de dezembro de 2013

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Art. 1º

Fica acrescido o inciso IV ao caput do art. 111 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com a seguinte redação: "Art. 111 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) IV - de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado estadual, distribuído, pelo menos, em um décimo dos municípios existentes no Estado, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 56 /2013