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Artigo 9º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 26 de junho de 2012


Art. 9º

O inciso III do art. 355 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 355............................................................................................... III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; ............................................................................................................"