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Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 26 de junho de 2012


Art. 6º

O § 1º do art. 142 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 142.................................................................................................. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei. ............................................................................................................"