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Artigo 14 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 26 de junho de 2012


Art. 14

O art. 149 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 149 A lei disporá sobre a criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da administração pública."