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Artigo 12 da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 53 de 26 de junho de 2012


Art. 12

A alínea d do inciso II do § 1º do artigo 112 da Constituição do Estado passa a ter a seguinte redação: "Art. 112 ............................................................................................... § 1º ........................................................................................................ II ......................................................................................................... d) criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da administração pública, observado o disposto o art. 145, caput, VI, da Constituição; ........................................................................................................."