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Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 24 de janeiro de 1992

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 CAPUT DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1992.


Art. 1º

O artigo 11 caput passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - É assegurado aos militares-estaduais o exercício cumulativo de dois cargos ou de empregos privativos de profissionais de saúde, que estejam sendo exercidos por esses profissionais na administração pública direta ou indireta. § 1º - ............................................................................. § 2º - .............................................................................. § 3º - ............................................... ............................."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


DEPUTADO JOSÉ NADER PRESIDENTE

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