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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 5 de 16 de janeiro de 1992


Art. 1º

O artigo 11 caput passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - É assegurado aos militares-estaduais o exercício cumulativo de dois cargos ou de empregos privativos de profissionais de saúde, que estejam sendo exercidos por esses profissionais na administração pública direta ou indireta. § 1º - ............................................................................. § 2º - .............................................................................. § 3º - ............................................... ............................."