Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 48 de 01 de julho de 2011
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.