Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 44 de 12 de maio de 2010
Art. 1º
O Art. 307 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 307. (...) X – animação cultural compreendida como instrumento pedagógico e de promoção da dignidade da pessoa humana."