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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 44 de 12 de maio de 2010


Art. 1º

O Art. 307 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X: "Art. 307. (...) X – animação cultural compreendida como instrumento pedagógico e de promoção da dignidade da pessoa humana."