Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 34 de 14 de junho de 2005
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.