Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 31 de 22 de agosto de 2003
ALTERA O INCISO I DO § 1º DO ART. 263 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 2003.
Art. 1º
O inciso I do § 1º do art. 263 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 263 - (...) § 1º - (...) I - 5% (cinco por cento) da compensação financeira a que se refere o art. 20, § 1º, da Constituição da República e a que faz jus o Estado do Rio de Janeiro".
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JORGE PICCIANI