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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 30 de 12 de agosto de 2003


Art. 1º

O art. 82, § 4º da Constituição Estadual passa a ter a seguinte redação: Art. 82 - (...) § 4º - Os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória, pagos com atraso, deverão ser corrigidos monetariamente, de acordo com os índices oficiais aplicáveis à espécie. Art. 82 - (...) § 4º - Os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória, pagos com atraso, deverão ser corrigidos monetariamente, de acordo com os índices oficiais aplicáveis à espécie.