Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 29 de 13 de junho de 2003
MODIFICA O ARTIGO 86 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 11 de junho de 2003.
Art. 1º
Modifica o artigo 86 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86 - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em Lei específica."
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPUTADO JORGE PICCIANI