Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 29 de 11 de junho de 2003
Art. 1º
Modifica o artigo 86 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86 - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em Lei específica."