Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 28 de 25 de junho de 2002
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor no prazo de trinta dias após a sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor no prazo de trinta dias após a sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.