Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 27 de 25 de abril de 2002
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.