Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 22 de 28 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.