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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 22 de 28 de junho de 2001

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Art. 2º

A presente Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro 22 /2001