Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 20 de 29 de maio de 2001
Art. 1º
Acrescente-se um parágrafo único ao artigo 96 da Constituição Estadual com a seguinte redação:
Acrescente-se um parágrafo único ao artigo 96 da Constituição Estadual com a seguinte redação: