Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 19 de 29 de maio de 2001
Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.