Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 17 de 17 de maio de 2001
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.