Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 15 de 14 de dezembro de 2000
Art. 3º
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.