Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 07 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Seja dado ao item I, art. 105, da Seção III – DOS DEPUTADOS, da Constituição Estadual, a seguinte redação: "Art. 105 - ….................................................... I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, Secretário Municipal de Prefeitura de Capital e de Município com no mínimo 300.000 eleitores, ou de Chefe de missão diplomática temporária; Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.