Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 14 de 06 de dezembro de 2000
Art. 1º
Seja dado ao item I, art. 105, da Seção III – DOS DEPUTADOS, da Constituição Estadual, a seguinte redação: "Art. 105 - ….................................................... I – investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, Secretário Municipal de Prefeitura de Capital e de Município com no mínimo 300.000 eleitores, ou de Chefe de missão diplomática temporária; Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.