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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual do Rio de Janeiro nº 11 de 25 de maio de 1999


Art. 2º

Os municípios adequarão imediatamente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e seus Vereadores, incluídas as verbas a eles pagas de qualquer natureza, inclusive verbas de representação, aos limites impostos nesta Emenda Constitucional, de acordo com a remuneração percebida atualmente pelo Governador do Estado e Deputados Estaduais." ( Expressão Declarada Inconstitucional )